Portaria 9/2011

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro, que desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN)

Portaria 9/2011

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro, que desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/01/2011

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro, que desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 9/2011 de 6 de Janeiro Pela Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro, foram desanexados vários prédios rústicos da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas (processo n.º 3625-AFN), situada no município do Gavião, com a área de 1149 ha, concessionada à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda. Verificou-se, porém, que das duas cartas anexas à portaria acima referida uma delas corresponde ao processo n.º 3265-AFN e não 3625-AFN como deveria, pelo que se impõe a devida correcção. Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 46.º e 47.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo único A planta anexa à Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro, é substituída por aquela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010. (ver documento original)