Diploma
EM VIGORPortaria n.º 7/2011
de 6 de Janeiro
Pela Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 903 ha, válida até 15 de Outubro de 2013, e concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo do Sado, que veio agora requerer a sua extinção.
Em simultâneo, a Sociedade Agrícola do Valongo, Parreira e Barreirão, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba a totalidade dos prédios provenientes da extinção acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: