Portaria 7/2011

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN), concessiona a zona de caça turística de Valongo (processo n.º 5661-AFN) e revoga a Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho

Portaria 7/2011

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN), concessiona a zona de caça turística de Valongo (processo n.º 5661-AFN) e revoga a Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/01/2011

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN), concessiona a zona de caça turística de Valongo (processo n.º 5661-AFN) e revoga a Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 7/2011 de 6 de Janeiro Pela Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 903 ha, válida até 15 de Outubro de 2013, e concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo do Sado, que veio agora requerer a sua extinção. Em simultâneo, a Sociedade Agrícola do Valongo, Parreira e Barreirão, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba a totalidade dos prédios provenientes da extinção acima referida. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça turística de Valongo (processo n.º 5661-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Valongo, Parreira e Barreirão, Lda., com o número de identificação fiscal 508846048 e sede social na Herdade do Valongo, 7595-173 Torrão, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 903 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010. (ver documento original)