Diploma
EM VIGORPortaria n.º 14/2011
de 6 de Janeiro
Pela Portaria n.º 79/99, de 2 de Fevereiro, foi criada a zona de caça turística de Almendres (processo n.º 2138-AFN), situada no município de Évora, com a área de 844 ha, válida até 2 de Fevereiro de 2011, e concessionada à Sociedade Turística de Almendres, Lda., actualmente designada Sociedade Turística de Almendres, S. A., por alteração da sua denominação social e que entretanto requereu a renovação da referida zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: