Portaria 242/93

Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março

Portaria 242/93

Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março

Emitente: Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 27/02/1993

Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 242/93 de 27 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, estabelece o princípio da actualização anual do tarifário dos portos, visando ajustar os valores das taxas aos custos económicos dos serviços prestados. Considerando a necessidade de proceder a uma reactualização dos valores das referidas tarifas; Considerando ainda que a revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte: 1.º Os valores dos parâmetros T1, T2 e T3 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, e constantes do anexo II da indicada portaria, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março, passam a ser os seguintes: T1 = 17$00 (entrada e estacionamento no porto); T2 = 2$84 (acostagem); T3 = 90$50 (utilização do porto). 2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 1993. Ministério do Mar. Assinada em 17 de Fevereiro de 1993. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.