Diploma
EM VIGORPortaria n.º 240/93
de 27 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, estabelece o princípio da actualização anual do tarifário dos portos, visando ajustar os valores das taxas aos custos económicos dos serviços prestados.
Considerando a necessidade de proceder a uma reactualização dos valores das referidas tarifas;
Considerando ainda que a revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal;
Simultaneamente, dada a sua recente publicação, não se actualizam os valores fixados na Portaria n.º 4/93, de 2 de Janeiro, para o terminal de carga geral;
Finalmente, e visando fomentar o abastecimento de bancas em Sines, estabelece-se a isenção da taxa de estacionamento para os navios que entrem no porto exclusivamente para este fim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:
1.º Os artigos 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, aprovado pela Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 343/92, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: