Portaria 243/93

Introduz aditamentos à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro (fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993)

Portaria 243/93

Introduz aditamentos à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro (fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/02/1993

Introduz aditamentos à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro (fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 243/93 de 27 de Fevereiro Mostrando-se desejável a clarificação de situações relacionadas com a realização da prova de aferição: Considerando a necessidade de explicitar as disciplinas em que os titulares de determinado curso do ensino secundário devem prestar a prova de aferição: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São aditados à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro, os n.os 2.º-A e 2.º-B, com a seguinte redacção: 2.º-A. Os estudantes titulares de habilitação estrangeira equivalente a um curso do 12.º ano de escolaridade ou a outro curso português do mesmo nível prestarão prova de aferição na disciplina correspondente ao curso a que lhes tenha sido concedida equivalência. 2.º-B. Os titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo a esta portaria prestarão prova de aferição na disciplina correspondente ao curso cuja classificação pretendam utilizar na candidatura ao ensino superior. 2.º Os quadros constantes do anexo à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro, são alterados nos termos do anexo ao presente diploma. Ministério da Educação. Assinada em 24 de Fevereiro de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. Anexo à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro (alterado pela Portaria n.º 243/93, de 27 de Fevereiro) Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro (ver documento original)