Portaria 158/91

Cria a Secção Policial e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia

Portaria 158/91

Cria a Secção Policial e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 22/02/1991

Cria a Secção Policial e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 158/91 de 22 de Fevereiro Considerando que através da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do Grande Porto; Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial da região; Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º São criadas a Secção Policial da Maia e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia. 2.º A Secção da Maia compreende a Esquadra da Maia e a Esquadra de Águas Santas, com as seguintes áreas de jurisdição: a) Esquadra da Maia: Freguesias da Maia e Vermoim; b) Esquadra de Águas Santas: Freguesias de Águas Santas, Pedroços, Gueifães e Milheirós. 3.º As subunidades referidas no número anterior são constituídas pelos seguintes efectivos: a) Secção da Maia: Pessoal com funções policiais: Comissário ... 1 Subcomissários ... 3 Subchefes principais ou subchefes-ajudantes ... 4 Subchefes (primeiro ou segundo) ... 6 Guardas principais ... 2 Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 28 Pessoal com funções não policiais: Oficial administrativo principal ... 1 Primeiros-oficiais ... 3 Segundos-oficiais ... 4 Terceiros-oficiais ... 4 b) Esquadra da Maia: Pessoal com funções policiais: Subcomissário ... 1 Subchefe principal ... 1 Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50 Pessoal com funções não policiais: Segundo-oficial ... 1 Terceiros-oficiais ... 2 c) Esquadra de Águas Santas: Pessoal com funções policiais: Subcomissário ... 1 Subchefe principal ... 1 Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50 Pessoal com funções não policiais: Segundo-oficial ... 1 Terceiros-oficiais ... 2 4.º Para efeitos do disposto no número anterior: a) É aumentado ao quadro geral de efectivos anexo à Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro, na dotação referente ao Comando Distrital do Porto, o seguinte pessoal com funções policiais: Comissário ... 1 Subcomissários ... 4 Subchefes principais ou ajudantes ... 5 Subchefes (primeiro ou segundo) ... 14 Guardas principais ... 12 Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 73 b) É aumentado ao quadro geral de efectivos do mapa VII anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, o seguinte pessoal com funções não policiais: Oficial administrativo principal ... 1 Primeiros-oficiais ... 3 Segundos-oficiais ... 6 Terceiros-oficiais ... 8 5.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, por adiamento das subunidades criadas pela presente portaria. Ministérios das Finanças e da Administração Interna. Assinada em 5 de Fevereiro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.