Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 189/98
de 10 de Julho
Tendo como principais objectivos a salvaguarda da vida humana no mar e a defesa das embarcações e dos bens embarcados, foi adoptada em Londres, em 5 de Abril de 1966, a Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, a qual veio a consagrar novos princípios e regras uniformes na determinação da imersão das embarcações que efectuem viagens internacionais.
Portugal aderiu à referida Convenção, pelo Decreto-Lei n.º 49209, de 26 de Agosto de 1969, e, em consequência, os princípios e regras nela estabelecidos passaram a aplicar-se às embarcações nacionais abrangidas pela Convenção.
Daí tornar-se necessário criar regulamentação adequada que possibilite dar execução à Convenção e às regras nela previstas, estabelecendo, para o efeito, um quadro normativo que contemple as entidades competentes e respectivas competências em cumprimento da Convenção.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: