Legislação complementar
As embarcações abrangidas pelo presente Regulamento ficam ainda sujeitas:
a) Em matéria de arqueação, às disposições do Decreto-Lei n.º 245/94, de 26 de Setembro, e da Portaria n.º 404/95, de 5 de Maio;
b) Em matéria de instalação e de compensação de agulhas magnéticas, ao disposto no Decreto-Lei n.º 51/97, de 1 de Março;
c) Em matéria de faróis e de sinais, às regras previstas na Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972, aprovada pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de Junho;
d) Em matéria de meios de salvação e de radiocomunicações, à legislação aplicável às embarcações nacionais.
APÊNDICE N.º 1
1 - Escantilhões das embarcações de madeira na forma base X altura:
(ver tabelas no documento original)
Outras generalidades a ter em conta na tabela de escantilhões:
a) A altura das balizas pode ser reduzida em relação à das cavernas, de forma gradual, até 80% no encolamento e 60% no topo;
b) As anteparas transversais devem estar ligadas ao anel formado pela caverna, balizas e vau e devem ter uma espessura pelo menos igual a 25 mm e travamento horizontal a meia altura;
c) A espessura do tabuado reforçado do casco (tábuas da cinta e do resbordo) deve ser igual à espessura do tabuado do convés;
d) Os escantilhões das peças indicados nas tabelas devem ser aumentados em conformidade, tendo em conta os possíveis entalhes efectuados nas peças;
e) Podem ser aceites outros escantilhões, desde que se mantenha o mesmo módulo resistente, tenham uma relação de dimensões entre dois e três e não apresentem problemas construtivos;
f) Os fixes do motor devem ser convenientemente fixos à estrutura do fundo, devem ser construídos em peças únicas e prolongar-se 500 mm para além do motor;
g) Os escantilhões indicados nas tabelas estão de acordo com as madeiras normalmente utilizadas na construção deste tipo de embarcações;
h) Todas as embarcações devem possuir robaletes;
i) As costuras e topos das tábuas devem ser calafetados com estopa ou cordão de algodão e estes calafetos protegidos com massa;
j) O afastamento dos topos e escarvas, a escolha do cavilhame e seu dimensionamento, a largura das tábuas dos forros e a aplicação de esticadores devem estar de acordo com as boas normas da construção naval de embarcações em madeira;
l) Devem existir reforços locais nas zonas de esforços concentrados e aberturas do convés.
2 - Escantilhões das embarcações de PRFV:
(ver tabelas no documento original)
Módulo resistente (Z) para perfis em função da sua área (Af(índice 1)), altura (H) e espessura (ts)
(ver figuras no documento original)
3 - Escantilhões para embarcações de aço:
3.1 - Materiais de construção. - O aço utilizado deve ser próprio para construção naval, grau A, com as seguintes características:
(ver tabela no documento original)
3.2 - Dimensionamento das soldaduras:
(ver figura no documento original)
O valor mínimo de a deve estar de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
3.3 - Tipo de soldaduras. - O tipo de soldaduras entre elementos sujeitos a esforços deve estar de acordo com o seguinte quadro:
(ver quadro no documento original)
Na soldadura intermitente o comprimento dos cordões assim como o seu espaçamento devem estar de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
e conforme a figura que se segue:
(ver figura no documento original)
3.4 - Escantilhões da quilha e roda de proa. - O módulo resistente da secção da quilha e da roda de proa deve ser pelo menos igual a:
(ver fórmula no documento original)
No caso de não existir barra de quilha, a espessura das chapas (t) que formam a quilha deve ser aumentada para:
t = 1,5 t(índice f)
em que t(índice f) é a espessura das chapas do fundo.
3.5 - Espessura da chaparia. - Para efeitos deste número, deve ser considerada a seguinte simbologia:
(ver figura no documento original)
Os requisitos do módulo resistente da secção podem ser reduzidos multiplicando-o pelo seguinte valor:
240/(sigma)(índice c)
a) Do fundo - a espessura da chaparia do fundo (t(índice f)) deve ser uniforme até uma altura não inferior:
Ao quinado; ou
À linha de água de máxima carga.
A espessura da chaparia do fundo não deve ser inferior ao maior dos seguintes valores:
(ver fórmulas no documento original)
b) Do costado - a espessura do costado (t(índice c)) não deve ser inferior ao maior dos seguintes valores:
(ver fórmulas no documento original)
c) Do convés - a espessura da chaparia do convés (t(índice d)) não deve ser inferior ao maior dos seguintes valores:
(ver fórmulas no documento original)
3.6 - Módulos resistentes (Z) das secções de:
a) Cavernas - não devem ser inferiores ao seguinte valor:
(ver fórmula no documento original)
e a largura efectiva da chapa associada é 20 vezes a espessura da chapa;
b) Balizas - não deve ser inferior a:
(ver fórmula no documento original)
em que l(índice v) deve estar de acordo com a seguinte fórmula:
l(índice v) = l(índice o) - 3 f(índice o) + 0,3 R
onde:
l(índice o) - comprimento da zona da caverna indicada na figura seguinte;
f(índice o) - altura da flecha;
R - raio da curvatura do encolamento;
(ver figura no documento original)
c) Do vau a meio do vão - não deve ser inferior a:
(ver fórmula no documento original)
3.7 - Painel de popa. - No caso de não estar sujeito a esforços provocados pelo motor propulsor, o painel de popa deve ter uma espessura pelo menos igual à espessura do costado; contudo, caso esteja, deve ter uma espessura pelo menos igual à do fundo.
3.8 - Superstruturas e casotas. - As superstruturas e as casotas sujeitas à pressão do mar devem ter os escantilhões iguais à chaparia do costado.
As aberturas no casco com diâmetros superiores a 250 mm devem, em geral, ser reforçadas.
As chapas onde assentam os cunhos de amarração ou dispositivos equivalentes devem ser reforçadas.
3.9 - Forma simplificada de cálculo de módulos resistentes. - Para os perfis indicados, os módulos poderão ser obtidos a partir do gráfico seguinte:
Módulo resistente para perfis (Z) soldados a chapas de 4 mm a 6 mm
(ver figura no documento original)
Espessura dos perfis em milímetros
As curvas são dadas para várias alturas dos perfis.
APÊNDICE N.º 2
Dimensionamento do aparelho de governo
Simbologia:
K - força de governo, em newtons (N);
P - força na porta do leme, em newtons;
A - área da porta do leme, em metros quadrados;
v - velocidade máxima previsível da embarcação, em milhas por hora (nós);
S(índice a) - comprimento da alavanca (braço) de governo, em milímetros;
S(índice b) - distância desde o centro da área da porta do leme até meio do casquilho do leme, em milímetros;
S(índice v) - distância desde o centro da área da porta do leme até ao eixo da madre do leme, em milímetros;
M(índice eq). - momento equivalente, newtons por milímetro;
d - diâmetro da madre do leme, em aço de secção circular cheia (varão), em milímetros;
C(índice pp) - comprimento entre perpendiculares, em metros;
B - boca máxima, em metros;
P(índice c) - pontal de construção, em metros.
1 - Dimensionamento da porta do leme. - A área da porta do leme (A) não deve ser inferior à calculada pela seguinte fórmula:
(ver fórmula no documento original)
2 - Cálculo dos momentos equivalentes:
(ver figuras e fórmulas no documento original)
3 - Cálculo da força de governo (K). - O aparelho de governo deve ser calculado de modo que quando se exerce uma força tangencial de 450 N na roda do leme se desenvolva uma força na alavança ou braço do leme não inferior à calculada pela seguinte fórmula:
(ver fórmulas no documento original)
4 - Dimensionamento da madre do leme e acessórios (d):
4.1 - Madre do leme. - O diâmetro da madre do leme deve ser pelo menos igual ao calculado pela seguinte fórmula:
(ver fórmulas no documento original)
4.2 - Diâmetro dos pernos. - O diâmetro dos pernos de acoplamento do leme (d(índice p)) não deve ser inferior ao calculado pela seguinte fórmula:
(ver fórmula no documento original)
em que n é o número de pernos, que não deve ser inferior a quatro.
4.3 - Espessura das falanges. - A espessura das falanges de acoplamento, assim como a distância mínima entre cada furo e a face da falange, deve ser pelo menos igual a d(índice p) e a furação deve ser distribuída regularmente.
4.4 - Casquilhos. - Os casquilhos devem ter um comprimento pelo menos igual a d.
5 - Espessura da porta do leme. - A espessura da chapa de aço da porta do leme (e) não deve ser inferior à calculada pelas seguintes fórmulas:
(ver fórmulas no documento original)
Nas portas de aço com perfil de parede dupla a espessura da chapa de aço não deve ser inferior a 3 mm.
portas em madeira (ver fórmula no documento original).
A porta do leme, quando construída em aço, deve possuir dois reforços a todo o comprimento, convenientemente espaçados, com espessuras não inferiores à espessura da chapa.
Se a porta do leme for construída noutros materiais que não sejam os descritos anteriormente, esta deve ter uma resistência equivalente.
6 - Bucim do leme. - O bucim da clara do leme ou a almeida (embarcações de madeira) devem estender-se pelo menos 350 mm acima da linha de máxima carga e estar convenientemente empancados.