Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 198/98
de 10 de Julho
No prosseguimento das iniciativas legislativas tomadas em matéria de enquadramento da actividade de transportes marítimos, impõe-se proceder à definição do regime legal disciplinador da actividade do gestor de navios (shipmanager), o qual se reveste de uma importância fundamental na optimização da gestão (técnica e das tripulações) dos navios.
O presente diploma estabelece os requisitos a observar pelos gestores de armamento de navios que pretendam exercer esta actividade, sujeitando-se a uma inscrição prévia e fixando expressamente os seus direitos e obrigações.
Neste diploma é ainda previsto um prazo adequado à regularização da situação dos agentes económicos que já vêm desempenhando esta actividade.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: