Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 13/95/A
Adaptação à Região do regime jurídico das situações de pré-reforma constante do Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho
A aplicação na Região Autónoma dos Açores do regime jurídico das situações de pré-reforma, constante do Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho, carece de algumas adaptações tendentes a clarificar a distribuição das atribuições e competências resultantes deste diploma, no âmbito da administração regional.
Estas adaptações foram, aliás, expressamente previstas no artigo 15.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos constitucionais foram ouvidas as associações sindicais.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: