Portaria 940/95

Aprova as declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico

Portaria 940/95

Aprova as declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico

Emitente: Ministério do Ambiente e Recursos NaturaisDiário da República ↗Publicado 26/07/1995

Aprova as declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 940/95 de 26 de Julho O Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, estabelece o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água. De acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do citado diploma, a declaração a apresentar é de modelo oficial, a aprovar por portaria do Ministro do Ambiente e Recrusos Naturais. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: Único. As declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico obedecem aos modelos anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante. Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 3 de Julho de 1995. A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. (ver documento original)