Portaria 156/91

Aprova o impresso do pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva

Portaria 156/91

Aprova o impresso do pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 21/02/1991

Aprova o impresso do pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 156/91 de 21 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1.º É aprovado o impresso de pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva, modelo n.º 31, anexo à presente portaria. 2.º O uso do novo modelo é obrigatório a partir de 1 de Março de 1991. Ministério da Justiça. Assinada em 29 de Janeiro de 1991. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. (ver documento original)