Portaria 395/98

Actualiza as remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos

Portaria 395/98

Actualiza as remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 11/07/1998

Actualiza as remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 395/98 de 11 de Julho Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo I ao mesmo diploma, de acordo com os quais os vencimentos base são aprovados por portaria do membro do Governo competente: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º As remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) são actualizadas em 2,75%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, sendo o valor do índice 100 da carreira do pessoal técnico de pilotagem fixado em 55300$00. 2.º As remunerações acessórias percentuais em vigor mantêm os seus regimes de abono. 3.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do estatuto do pessoal, é fixado em 1911$00. 4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores não pilotos do INPP é o que vigora para a Administração Pública. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 19 de Junho de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.