Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 206/98
de 13 de Julho
Há muito tempo que se faz sentir a necessidade de uma entidade vocacionada para a salvaguarda e divulgação da memória da educação. A criação definitiva do Ministério da Instrução Pública teve lugar em 1913, data que coincide, em termos gerais, com a última grande remessa de documentação para a Torre do Tombo. Ora, é justamente a partir desta data (e, muito em especial, a partir de meados do século) que o sistema educativo passa a produzir um património documental vastíssimo que não tem sido objecto de um plano global de tratamento e conservação, o mesmo acontecendo com o património museológico e arquitectónico à sua guarda.
Nas últimas décadas tem-se assistido à degradação constante do património histórico da educação, com a destruição corrente e sem qualquer critério de inúmera documentação, com a conservação de muitos materiais em instalações sem o mínimo de condições, com a perda de objectos e equipamentos com valor histórico e mesmo com a deterioração das colecções bibliográficas e museológicas a cargo do Ministério da Educação. Recentemente, a diversificação e a dispersão de órgãos, serviços e organismos têm contribuído para agravar estas dificuldades.
A realidade educativa caracteriza-se por uma grande dispersão geográfica, além de um assinalável dinamismo, o que naturalmente propicia a desintegração e a pulverização da imagem e dos reflexos da sua própria acção, ainda mais quando esta tende a produzir efeitos reais a médio e longo prazos. Tais factos têm inviabilizado uma gestão racional dos objectos da memória educativa, pondo mesmo em risco a sua própria salvaguarda enquanto património cultural. Esta questão coloca-se de forma cada vez mais premente, tornando-se imprescindível organizar um espaço que permita salvaguardar o património do ensino e da educação, criar instrumentos de divulgação científica, apoiar o trabalho dos investigadores e sensibilizar os profissionais e o público em geral para os debates educativos.
Justifica-se, assim, a criação do Instituto Histórico da Educação, com o objectivo de:
a) Salvaguardar e valorizar, de forma sistemática e integrada, o património gerado pelas diversas entidades do Ministério da Educação, bem como por outras entidades do sistema educativo, entendendo-se por património não só o de natureza arquivística e bibliográfica mas também o de carácter museológico e arquitectónico;
b) Promover e ampliar a exploração do património arquivístico pelas respectivas entidades produtoras, para além de uma utilização para fins primários ou administrativos, no sentido de apoiar a definição de políticas, o planeamento e controlo das actividades técnicas, a acção pedagógica, a investigação científica e a divulgação cultural.
O Instituto Histórico da Educação nasce com a tripla função de conservar, investigar e divulgar os testemunhos da memória educativa. A esta inovação, de concatenar práticas culturais e científicas, por norma assumidas por diferentes entidades, corresponde também a agregação de materiais que é usual verem-se pulverizados em organismos culturais clássicos, tais como os arquivos, as bibliotecas, os museus e as universidades. A sociedade da informação parece, aliás, postular a anulação das fronteiras entre estas várias áreas de conservação e produção da memória colectiva.
Mas esta vocação integradora não tem subjacente nenhuma perspectiva centralizadora e autoritária, sendo necessário respeitar a esfera de competência própria de cada uma das instâncias educativas. O Instituto Histórico da Educação assumir-se-á como uma entidade de apoio a iniciativas e projectos locais, com origens e responsabilidades diferenciadas, procurando ir além do espaço institucional e projectando a sua acção junto do conjunto dos actores com intervenção educativa. É necessário ressalvar que as instituições do ensino superior politécnico e universitário, tendo em conta a sua especificidade e o estatuto de autonomia que a lei lhes confere, não se encontram dentro da esfera de acção do Instituto Histórico da Educação. Assim sendo, o Instituto Histórico da Educação abrange o conjunto do património histórico respeitante aos diferentes níveis e modalidades de ensino, com excepção do ensino superior politécnico e universitário, tendo a possibilidade de integrar património do «ensino institucionalizado» com outros espólios que se reportem à «educação não formal», «arquivos públicos» com «arquivos semipúblicos» ou mesmo «arquivos privados».
Uma missão deste alcance exige, para a sua concretização, um grau elevado de flexibilidade e de autonomia institucional, de modo a conseguir dar resposta em tempo útil a uma grande diversidade de situações e problemas. A articulação entre os arquivos centrais e os arquivos das escolas, entre os espólios públicos e os espólios privados, entre acervos documentais e museológicos, entre património do «ensino institucionalizado» e património da «educação não formal», para só referir alguns dos domínios de acção do Instituto Histórico da Educação, obriga a adoptar formas autónomas e operacionais de organização e de funcionamento. O perfil de funções e o tipo de intervenção do Instituto Histórico da Educação implicam a existência de meios específicos e de uma capacidade autónoma de intervenção. É importante que o Instituto possua uma identidade institucional bem marcada, alicerçada numa lógica própria de organização interna e de prestação de serviços ao exterior. Por outro lado, e apesar da ligação privilegiada à autoridade de tutela, o Ministério da Educação, o Instituto Histórico da Educação desenvolve a sua acção em articulação próxima com o Ministério da Cultura e as entidades nacionais que tutela da área do património arquivístico, bibliográfico, museológico e arquitectónico: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Biblioteca Nacional, Instituto Português de Museus e Instituto Português do Património Arquitectónico. É esta perspectiva que permite assegurar, por um lado, um funcionamento autónomo e, por outro, uma permanente regulação das suas actividades pelas autoridades estatais competentes.
Tendo em conta as afirmações precedentes, entende-se que a solução mais adequada do ponto de vista orgânico é a adopção da figura jurídica do «instituto público». Esta solução parece justificar-se tendo em conta os fins a atingir, mas também o volume e a dimensão do património em questão e a necessidade de articular diversas entidades e instituições.
Paralelamente - e este é um aspecto particularmente importante - a acção do Instituto Histórico da Educação deve estar directamente relacionada com o trabalho de investigação. Não se trata de reproduzir uma lógica de investigação académica, mas antes de criar as dinâmicas necessárias ao tratamento, à divulgação e à utilização dos fundos documentais e museológicos. A criação de um centro de estudos, no âmbito do Instituto Histórico da Educação, é essencial para a dinamização das actividades de divulgação histórica e educacional. Neste sentido, a acção do Instituto Histórico da Educação apoia-se, desde o início, num convénio com instituições do ensino superior, a quem compete exercer a respectiva orientação científica.
É esta relação diversificada que concede ao Instituto Histórico da Educação um carácter inovador do ponto de vista da Administração Pública Portuguesa, sendo essencial que a estrutura orgânica a adoptar após o período de instalação traduza quatro intenções acima enunciadas: a) flexibilidade e autonomia de funcionamento e de organização; b) ligação forte à entidade de tutela, Ministério da Educação; c) articulação privilegiada com as entidades nacionais encarregues da definição e da execução da política cultural, anteriormente identificadas; d) vínculo funcional com instituições do ensino superior universitário e politécnico.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições