Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 28-A/99/M
Cria o Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira e aprova o respectivo estatuto
A experiência adquirida ao longo dos últimos anos e os novos desafios que se têm vindo a colocar às empresas, nomeadamente a necessidade da sua modernização e internacionalização, aconselham, hoje, a que se proceda à concentração dos diversos sistemas de incentivos numa só entidade.
Tal concentração irá permitir a prestação de um melhor e mais eficaz apoio ao tecido empresarial desta Região Autónoma, numa lógica de prestação de um serviço de orientação global e mais adequado ao caso concreto, bem como a melhor utilização dos meios e sinergias existentes e, ainda, a redução das ineficácias do sistema actualmente existente.
A concretização destes objectivos impõe a criação de uma entidade dotada dos meios indispensáveis a uma gestão corrente flexível e ágil, mais próxima do modelo de gestão empresarial, que funcione em estreita sintonia com os agentes económicos e outras entidades envolvidas no processo de apoio às empresas, designadamente universidades e centros tecnológicos.
Esta entidade deve revestir a forma de instituto público e adoptará a designação de Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE-RAM), sendo dotada de personalidade jurídica e dos meios que lhe permitirão, nomeadamente, participar em sociedades e atribuir auxílios através dos diversos programas provenientes de fundos comunitários ou próprios.
Nesta óptica, caberá, assim, ao IDE-RAM a gestão dos programas e sistemas de incentivos ou estímulos ao investimento actualmente existentes para os sectores secundário e terciário, bem como daqueles que venham a ser criados no âmbito do próximo quadro comunitário de apoio.
O IDE-RAM englobará, assim, no seu âmbito a gestão dos programas de incentivos de incidência nacional e regional, designadamente o PROCOM, o SIFIT, o SAJE, o RIME, a ICPME e o PEDIP, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser atribuídas por lei.
Contudo, pela sua natureza e especificidade, não será cometida a esta entidade a gestão dos sistemas de incentivos à formação profissional.
Através do presente diploma terá, pois, de proceder-se aos ajustamentos orgânicos e estruturais que a criação desta nova pessoa jurídica impõe, nomeadamente à extinção do Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (SAPMEI), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/M, de 3 de Setembro. Entidade a que foram cometidas as competências transferidas para a Região Autónoma da Madeira pelo Decreto-Lei n.º 268/80, de 9 de Agosto, e que cabiam ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) que, por força do Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, passou a abranger também no seu objecto o sector terciário e a designar-se por Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.
Esta alteração também se verificou a nível regional.
Importa, ainda, no que respeita ao pessoal, referir a necessidade de contar com o valioso contributo dos funcionários dos diversos departamentos do Governo Regional que, actualmente, desempenham funções ligadas a estas áreas, essencial ao bom funcionamento do IDE-RAM.
Finalmente, importa referir que o presente diploma trata de matéria relativa à organização dos serviços inseridos na administração regional, pelo que constitui matéria de interesse específico desta Região Autónoma.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte: