Portaria 943/95

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Portaria 943/95

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 01/08/1995

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 943/95 de 1 de Agosto Considerando que aquando da elaboração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 617/93, de 30 de Julho, não foi contemplada a situação de duas funcionárias abrangidas pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, em relação às quais urge conferir o adequado enquadramento legal; Considerando que, para aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, importa garantir o recrutamento de técnicos superiores qualificados em informática que assegurem com eficácia o acompanhamento da implantação e desenvolvimento informático dos sistemas e aplicações (SIGO) decorrentes da reforma da administração financeira do Estado (RAFE); Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/93, de 16 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 617/93, de 30 de Junho, é alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º É extinta a carreira técnica-adjunta de desenho e artes gráficas. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 23 de Junho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. MAPA ANEXO (ver documento original)