Portaria 782-C/98

Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro [actualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo na Região Autónoma da Madeira]

Portaria 782-C/98

Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro [actualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo na Região Autónoma da Madeira]

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 16/09/1998

Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro [actualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo na Região Autónoma da Madeira]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 782-C/98 de 16 de Setembro O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permite uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo na Região Autónoma da Madeira, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 58900$00 por 1000 l.» 2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 17 de Setembro de 1998. Ministérios das Finanças e da Economia. Assinada em 16 de Setembro de 1998. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.