Portaria 782-B/98

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro [fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado]

Portaria 782-B/98

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro [fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado]

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 16/09/1998

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro [fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 782-B/98 de 16 de Setembro O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º Os n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 57900$00 por 1000 l. 6.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 20400$00 por 1000 l.» 2.º A presente portaria entra em vigor em 17 de Setembro de 1998. Ministérios das Finanças e da Economia. Assinada em 16 de Setembro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.