Decreto 32/2013

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio

Decreto 32/2013

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 05/12/2013

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 32/2013 de 5 de dezembro O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro; O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio, a exercer o cargo de Embaixador de Portugal em Berlim, é promovido a Embaixador, na vaga resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador José Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira, na sequência do despacho (extrato) n.º 3440/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 49, de 8 de março, continuando a exercer o referido cargo. Em 28 de novembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. Assinado em 2 de dezembro de 2013. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 3 de dezembro de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.