Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 162/2013
de 4 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, aprovou a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, prevê, na redação dada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que aquela lei não é aplicável aos cargos dirigentes do GNS.
Nestes termos, o presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, estabelecendo o estatuto dos dirigentes do GNS em conformidade com o disposto na referida lei.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: