Resolução do Conselho de Ministros 78/2013

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Fortissue - Produção de Papel, S. A.

Resolução do Conselho de Ministros 78/2013

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Fortissue - Produção de Papel, S. A.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 27/11/2013

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Fortissue - Produção de Papel, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2013 O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores transacionáveis, nomeadamente na indústria transformadora, constitui uma prioridade estratégica essencial ao relançamento da economia. A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento entre o Estado Português e a Fortissue - Produção de Papel, S. A., para a criação de uma nova unidade fabril que, pelas suas características em termos de novação e desenvolvimento tecnológico irá contribuir para o aumento da produtividade e o reforço da capacidade competitiva desta empresa, nomeadamente no mercado externo, correspondendo a um investimento total de (euro) 15 258 700,00 e à criação de 32 novos postos de trabalho. Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I. P.), e a Fortissue - Produção de Papel, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 092 264, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo. 2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado no IAPMEI, I. P. 3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.