Resolução do Conselho de Ministros 77/2013

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Nunex - Worldwide, S. A.

Resolução do Conselho de Ministros 77/2013

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Nunex - Worldwide, S. A.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 27/11/2013

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Nunex - Worldwide, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2013 O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores transacionáveis, nomeadamente na indústria transformadora, constitui uma prioridade estratégica essencial ao relançamento da economia. A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento entre o Estado Português e a Nunex - Worldwide, S. A. Este projeto irá permitir à empresa inovar os seus produtos e processos, melhorando significativamente o produto e os níveis de produtividade, e contribuir para o reforço do seu posicionamento no mercado, correspondendo a um investimento total de (euro) 5 365 138,45 e à criação de 32 novos postos de trabalho. Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a Nunex - Worldwide, S. A., com o número de pessoa coletiva 509464513, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo. 2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado no IAPMEI, I. P. 3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.