Resolução do Conselho de Ministros 85/2013

Autoriza a realização da despesa com a execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016

Resolução do Conselho de Ministros 85/2013

Autoriza a realização da despesa com a execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 10/12/2013

Autoriza a realização da despesa com a execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2013 O Programa do XIX Governo Constitucional refere-se ao desporto como uma componente essencial do desenvolvimento integral dos cidadãos e pretende criar condições para estimular o desporto de alto rendimento e as seleções nacionais, com particular incidência no Programa de Preparação Olímpica, em articulação com o movimento federado e com o Comité Olímpico de Portugal. Esta preocupação foi inscrita nas Grandes Opções do Plano para 2013, em função da orientação estratégica já definida nas Grandes Opções do Plano 2012-2015, nas quais se encontram elencados o alto rendimento desportivo e o Programa de Preparação Olímpica. Os Jogos Olímpicos são o maior acontecimento internacional do desporto, pelo que o XIX Governo Constitucional considera uma prioridade o apoio à preparação e participação portuguesa neste evento ímpar a nível mundial. A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, estabelece, nos seus artigos 7.º e 45.º, que incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros e que a participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), é o organismo público apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente o desporto de alto rendimento e as seleções nacionais. Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional. Assim, o Memorando de Entendimento celebrado entre o IPDJ, I.P., e o Comité Olímpico de Portugal, homologado pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, definiu o âmbito do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016 e a comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I.P., ao Comité Olímpico de Portugal, através da celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, alterado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro. Neste contexto, e com vista à celebração do referido contrato-programa de desenvolvimento desportivo, torna-se necessário autorizar a realização da despesa relativa aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, que totaliza o montante global de 16 000 000,00 EUR. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao contrato programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar com o Comité Olímpico de Portugal, referente à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016, até ao montante de 16 000 000,00 EUR. 2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: 2014 - 4 250 000,00 EUR; 2015 - 4 500 000,00 EUR; 2016 - 5 250 000,00 EUR; 2017 - 2 000 000,00 EUR; 3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. 4 - Estabelecer que o montante fixado no n.º 2 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. 5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução. 6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.