Diploma
EM VIGORPortaria n.º 358/2013
de 12 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas de excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situação de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
A Portaria n.º 208/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de julho, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Cascais e incluídas nos polos de captação designados por Atrozela, Pau Gordo, Biscaia, Pisão, Cardosas, Murches, Cobre e Malveira da Serra - Vale de Cavalos.
Após terem sido constatados erros relativos às coordenadas da captação 47 do polo de captação de Malveira da Serra - Vale de Cavalos, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 208/2012, de 6 de julho, nos vértices da zona de proteção imediata das captações PS1 e PS2 do polo de captação de Cardosas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte: