Diploma
EM VIGORPortaria n.º 365/2013
de 23 de dezembro
Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.
Para o ano de 2014 mostra-se necessário proceder à atualização de alguns anexos da declaração Modelo 3, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, face às alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e à necessidade de efetuar alguns aperfeiçoamentos que facilitem o seu preenchimento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte: