Portaria 1118/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rola (processo n.º 827-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rola», sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 645/2003, de 29 de Julho

Portaria 1118/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rola (processo n.º 827-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rola», sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 645/2003, de 29 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 01/10/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rola (processo n.º 827-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rola», sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 645/2003, de 29 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1118/2003 de 1 de Outubro Pela Portaria n.º 615-Z5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Mário de Jesus Fernandes Barros a zona de caça turística da Herdade da Rola (processo n.º 827-DGF), situada no município de Moura, com a área de 604,45 ha, válida até 8 de Julho de 2003. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rola (processo n.º 827-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rola», sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 604,45 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 26 de Novembro de 2002, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses, a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto, caso seja destinada a alojamento turístico. 3.º É revogada a Portaria n.º 645/2003, de 29 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003. Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003.