Portaria 378/2013

Quarta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de julho

Portaria 378/2013

Quarta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de julho

Emitente: Ministério da Agricultura e do MarDiário da República ↗Publicado 31/12/2013

Quarta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 378/2013 de 31 de dezembro No âmbito do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), a Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de julho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 28/2010, de 12 de janeiro, 106/2010, de 19 de fevereiro, e 316/2013, de 22 de outubro. De forma diferente ao que sucede noutros regimes de apoio no âmbito do PROMAR, o citado regulamento estabelece que as organizações de produtores da pesca e as associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos, estão obrigadas a demonstrar, enquanto condição de acesso, que vão financiar o investimento, em pelo menos 20%, com recurso a capitais próprios. Esta disposição tem vindo a constituir um obstáculo à apresentação de projetos de investimento em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, dificultando o cumprimento dos objetivos subjacentes à medida em questão. Diante dessa circunstância, justifica-se rever a condição de acesso imposta às organizações de produtores da pesca e às associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos, no âmbito do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo O artigo 3.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 28/2010, de 12 de janeiro, 106/2010, de 19 de fevereiro, e 316/2013, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) [...]; b) Os promotores a que se refere a alínea b) do artigo 2º demonstrar a existência de meios financeiros que assegurem a respetiva comparticipação; c) [...].»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos 1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - As alterações introduzidas pelo presente diploma aplicam-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas. O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 27 de dezembro de 2013.