Portaria 376/2013

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013

Portaria 376/2013

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 30/12/2013

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 376/2013 de 30 de dezembro O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e do artigo 50.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: Artigo único Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013 Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 6 de dezembro de 2013. ANEXO Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS (ver documento original)