Diploma
EM VIGORPortaria n.º 964-A/2008
de 28 de Agosto
A Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, foi publicada com inexactidões que importa agora corrigir.
Acresce que a apresentação dos planos de intervenção plurianuais, dos planos de gestão plurianuais e dos planos de gestão específicos para o pastoreio em formações arbustivas mediterrânicas, no âmbito dos pedidos de apoio para 2007 e para 2008, estavam dependentes da operacionalização das estruturas locais de apoio (ELA), o que apenas foi possível concluir em momento posterior à entrada em vigor da referida portaria, importando, por isso, salvaguardar os pedidos de apoio entretanto já apresentados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: