Portaria 1261-C/2001

Actualiza para o ano de 2002 os valores, por metro quadrado, do preço de construção para efeito de determinação do valor real do fogo de renda condicionada

Portaria 1261-C/2001

Actualiza para o ano de 2002 os valores, por metro quadrado, do preço de construção para efeito de determinação do valor real do fogo de renda condicionada

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 31/10/2001

Actualiza para o ano de 2002 os valores, por metro quadrado, do preço de construção para efeito de determinação do valor real do fogo de renda condicionada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1261-C/2001 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que durante o ano de 2002 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I - (euro) 607,65 por metro quadrado de área útil; Zona II - (euro) 531,17 por metro quadrado de área útil; Zona III - (euro) 481,23 por metro quadrado de área útil. Pelo Ministro do Equipamento Social, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, Secretária de Estado da Habitação, em 31 de Outubro de 2001. Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro Zona I - concelhos sede de distrito e concelhos da Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo. Zona II - concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz. Zona III - restantes concelhos do continente.