Portaria 1377/2009

Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Portaria 1377/2009

Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 29/10/2009

Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1377/2009 de 29 de Outubro A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 1323/2004, de 16 de Outubro; Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 1323/2004, de 16 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Outubro de 2009. ANEXO (Portaria n.º 1323/2004, de 16 de Outubro - Alteração) Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º e 3.º semestres (ver documento original)