Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1374/2009
de 29 de Outubro
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 7 de Janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2007, de 24 de Setembro.
Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Vila Franca de Xira.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foram ouvidas a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do PDM de Vila Franca de Xira.
Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte: