Portaria 1331/2009

Engloba vários prédios rústicos na zona de caça associativa de Quintã Pêro Martins sitos na freguesia de Quintã Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 2918-AFN)

Portaria 1331/2009

Engloba vários prédios rústicos na zona de caça associativa de Quintã Pêro Martins sitos na freguesia de Quintã Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 2918-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/10/2009

Engloba vários prédios rústicos na zona de caça associativa de Quintã Pêro Martins sitos na freguesia de Quintã Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 2918-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1331/2009 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 902/2002, de 29 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 1427/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação Sociocultural de Quintã Pêro Martins a zona de caça associativa de Quintã Pêro Martins (processo n.º 2918-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo. Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo único A zona de caça associativa de Quintã Pêro Martins (processo n.º 2918-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Quintã Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1853 ha. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009. (ver documento original)