Portaria 1357/2009

Renova a zona de caça municipal de Constância - zona Sul, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Constância e Santa Margarida da Coutada, município de Constância (processo n.º 3472-AFN)

Portaria 1357/2009

Renova a zona de caça municipal de Constância - zona Sul, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Constância e Santa Margarida da Coutada, município de Constância (processo n.º 3472-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/10/2009

Renova a zona de caça municipal de Constância - zona Sul, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Constância e Santa Margarida da Coutada, município de Constância (processo n.º 3472-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1357/2009 de 26 de Outubro Pela Portaria n.º 1240/2003, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 745/2005, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Constância - zona Sul (processo n.º 3472-AFN), situada no município de Constância, válida até 29 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Constância. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Constância, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Constância e Santa Margarida da Coutada, município de Constância, com a área de 1550 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.