Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1371/2009
de 27 de Outubro
A presente portaria cria o Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), um consórcio constituído pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo Instituto de Medicina Molecular. A sua criação corresponde à necessidade de se constituir uma estrutura que, em complemento às competências específicas dos seus membros, promova o desenvolvimento da dimensão académica e da qualificação da prática clínica, a modernização e o desenvolvimento da investigação, da educação médica e inovação das ciências da saúde na pré e pós-graduação, bem como a racionalização dos meios humanos e materiais dos seus membros, maximizando as sinergias decorrentes da sua integração geográfica e da elevada diferenciação dos seus recursos humanos. O CAML corresponde a um novo patamar no desenvolvimento e modernização do modelo histórico de escola médica, e pretende assegurar a compatibilização indispensável das necessidades prioritárias da educação médica e da investigação com o desenvolvimento da missão assistencial, no âmbito das responsabilidades do Serviço Nacional de Saúde, renovando afinal o conceito de hospital universitário, consignado na reforma de 1911.
Foram ouvidas as instituições envolvidas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Enquadramento