Portaria 1366/2009

Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Romeiras os prédios rústicos denominados Herdade da Felícia e Herdade da Azinheira sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4575-AFN)

Portaria 1366/2009

Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Romeiras os prédios rústicos denominados Herdade da Felícia e Herdade da Azinheira sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4575-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/10/2009

Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Romeiras os prédios rústicos denominados Herdade da Felícia e Herdade da Azinheira sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4575-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1366/2009 de 27 de Outubro Pela Portaria n.º 167/2007, de 2 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexas a zona de caça associativa da Herdade das Romeiras (processo n.º 4575-AFN), situada no município de Évora. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça os prédios rústicos denominados Herdade da Felícia e Herdade da Azinheira sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 126 ha, ficando a mesma com a área total de 278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Outubro de 2009. (ver documento original)