Portaria 1305/2009

Anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2676-AFN)

Portaria 1305/2009

Anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2676-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/10/2009

Anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2676-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1305/2009 de 19 de Outubro Pela Portaria n.º 1280/2001, de 15 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1174/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil (processo n.º 2676-AFN), situada no município de Castelo Branco. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Idanha-a-Nova. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova, com a área de 80 ha, ficando a mesma com a área total de 1050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009. (ver documento original)