Portaria 1280/2009

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares

Portaria 1280/2009

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 19/10/2009

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1280/2009 de 19 de Outubro O Decreto Regulamentar n.º 23/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa é fixado em nove.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009. O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.