Portaria 1278/2009

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Portaria 1278/2009

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 19/10/2009

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1278/2009 de 19 de Outubro O Decreto Regulamentar n.º 19/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN). Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG/MDN. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral é fixado em seis.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009. O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.