Portaria 1303/2009

Anexa à zona de caça associativa do Bom Real vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Mouro, município de Monção (processo n.º 1673-AFN)

Portaria 1303/2009

Anexa à zona de caça associativa do Bom Real vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Mouro, município de Monção (processo n.º 1673-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/10/2009

Anexa à zona de caça associativa do Bom Real vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Mouro, município de Monção (processo n.º 1673-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1303/2009 de 19 de Outubro Pela Portaria n.º 181/2007, de 9 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa do Bom Real (processo n.º 1673-AFN), situada no município de Monção, concessionada à Associação de Caça Bom Real. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Mouro, município de Monção, com a área de 238 ha, ficando a mesma com a área total de 746 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009. (ver documento original)