Portaria 1295/2009

Renova a zona de caça municipal da Ribeira de Cadelos, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ade, Cabreira, Mesquitela, Monteperobolso e Parada, município de Almeida, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda (processo n.º 3194-AFN)

Portaria 1295/2009

Renova a zona de caça municipal da Ribeira de Cadelos, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ade, Cabreira, Mesquitela, Monteperobolso e Parada, município de Almeida, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda (processo n.º 3194-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/10/2009

Renova a zona de caça municipal da Ribeira de Cadelos, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ade, Cabreira, Mesquitela, Monteperobolso e Parada, município de Almeida, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda (processo n.º 3194-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1295/2009 de 19 de Outubro Pela Portaria n.º 1173-Q/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1468/2008, de 17 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Ribeira de Cadelos (processo n.º 3194-AFN), situada nos municípios de Almeida e Guarda, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Ade, Amoreira, Cabreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monteperobolso. Entretanto vieram as Freguesias de Ade, Cabreira, Mesquitela e Monteperobolso requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ade, Cabreira, Mesquitela, Monteperobolso e Parada, município de Almeida, com a área de 2342 ha, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda, com a área de 132 ha, perfazendo um total de 2474 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009. (ver documento original)