Portaria 1293/2009

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Retorta vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 3106-AFN)

Portaria 1293/2009

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Retorta vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 3106-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/10/2009

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Retorta vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 3106-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1293/2009 de 19 de Outubro Pela Portaria n.º 1203/2002, de 2 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 980/2007 e 587/2008, respectivamente de 27 de Agosto e de 7 de Julho, foi concessionada à Casa Agrícola das Três Barragens a zona de caça turística da Herdade da Retorta (processo n.º 3106-AFN), situada no município de Sousel. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 173 ha, ficando a mesma com a área total de 1143 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009. (ver documento original)