Portaria 1291/2009

Anexa à zona de caça associativa da Barreira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barreira, município de Leiria (processo n.º 4526-AFN)

Portaria 1291/2009

Anexa à zona de caça associativa da Barreira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barreira, município de Leiria (processo n.º 4526-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/10/2009

Anexa à zona de caça associativa da Barreira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barreira, município de Leiria (processo n.º 4526-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1291/2009 de 19 de Outubro Pela Portaria n.º 1367/2006, de 5 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça Cólipo a zona de caça associativa da Barreira (processo n.º 4526-AFN), situada no município de Leiria. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barreira, município de Leiria, com a área de 174 ha, ficando a mesma com a área total de 749 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009. (ver documento original)