Portaria 1274/2009

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas

Portaria 1274/2009

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 19/10/2009

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1274/2009 de 19 de Outubro O Decreto Regulamentar n.º 19/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas. Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral A Secretaria-Geral (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação (DSPC); b) Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ); c) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH); d) Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF); e) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP); f) Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão (DSSITIC/SIG); g) Centro de Dados da Defesa (CDD).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação À DSPC compete: a) Elaborar planos, projectos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização, inovação e modernização da defesa nacional e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental; b) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório anual de actividades da SG; c) Planear e executar as acções necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento de Defesa Nacional (ODN); d) Gerir e participar nas actividades das organizações internacionais e órgãos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira; e) Assegurar a recolha, tratamento e análise dos elementos de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão, bem como a sua divulgação; f) Proceder à avaliação do cumprimento dos objectivos planeados e aprovados, identificando desvios e definindo os factores críticos de sucesso através de indicadores de desempenho uniformes que permitam a avaliação transversal dos serviços centrais de suporte; g) Avaliar programas, actividades e documentos de prestação de contas dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN), bem como das entidades por ele tuteladas.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos À DSAJ compete: a) Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais de suporte do MDN; b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço; c) Assegurar a representação do Ministério em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respectivas decisões judiciais, e propondo a sua divulgação pelos organismos integrados no MDN; d) Acompanhar os processos de contratação pública no âmbito dos serviços centrais de suporte do Ministério; e) Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos; f) Intervir, quando solicitada, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, ou disciplinares, desde que para a respectiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos À DSGRH compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN abrangidos pela centralização de funções e actividades comuns: a) Coordenar e promover a aplicação da política de gestão de recursos humanos no MDN; b) Gerir o pessoal colocado em situação de mobilidade especial no MDN; c) Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 (dirigentes) e 3 (trabalhadores) do MDN, bem como assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e recompensa, no âmbito da SG; d) Elaborar anualmente o balanço social da SG e dos serviços centrais de suporte do MDN, bem como o balanço social consolidado; e) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos no MDN e à elaboração de indicadores de gestão, em coordenação com a DSPC; f) Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego público, incluindo a promoção, coordenação e apoio às acções de recrutamento, selecção e integração de recursos humanos; g) Coordenar e executar a elaboração dos mapas de pessoal; h) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento, bem como assegurar a observância das normas sobre higiene, segurança e saúde no trabalho; i) Assegurar a execução de todas as acções relativas à gestão de pessoal, bem como gerir os sistemas de informação de recursos humanos; j) Informar, analisar e dar parecer no âmbito da sua área de actuação, bem como exercer as demais competências previstas na lei em matéria de política e gestão de recursos humanos.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros 1 - À DSAF compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN abrangidos pela centralização de funções e actividades comuns: a) Elaborar o orçamento de funcionamento da SG; b) Desenvolver procedimentos nas áreas das suas competências, com vista à adesão aos mesmos por parte das entidades e organismos integrados no MDN, numa lógica de ganhos de eficiência e de redução de custos; c) Gerir e executar os orçamentos, efectuar a prestação de contas, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito; d) Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos; e) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de bens; f) Assegurar a gestão do parque automóvel; g) Assegurar a gestão dos edifícios afectos aos serviços centrais de suporte do MDN e de outras instalações e equipamentos que lhe estejam afectas, designadamente no que se refere à necessidade de restauro e conservação. 2 - A DSAF exerce funções de unidade ministerial de compras (UMC). 3 - À DSAF, enquanto UMC, compete: a) Apoiar a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e racionalizar os processos e custos de aquisição; b) Centralizar todos os processos de contratação pública, de acordo com as condições definidas superiormente, as necessidades apresentadas pelo Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte ou identificadas pela UMC; c) Gerir centralmente todos os acordos quadro de bens e serviços celebrados a favor do EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte; d) Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras; e) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos electrónicos, plataformas de compras electrónicas e outros procedimentos electrónicos; f) Proceder ao tratamento e análise estatística da informação enviada pelo EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte e respectivos fornecedores relativa aos consumos efectuados, com vista à construção de indicadores de gestão para a avaliação dos resultados obtidos, elaborando relatórios semestrais sobre as reduções de custos unitários que se traduzam em poupança efectiva, em coordenação com a DSPC.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas Ao GCRP compete: a) Assegurar as actividades de comunicação e de relações públicas dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do Ministério; b) Produzir e coordenar a realização de acções de relações públicas, assegurando o serviço de protocolo nas cerimónias e actos oficiais dos serviços centrais de suporte do Ministério, e, em especial, dos membros do Governo; c) Promover e assegurar, em articulação com os diversos serviços centrais de suporte do Ministério, a gestão do atendimento e informação ao público; d) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a defesa nacional; e) Assegurar a gestão da identidade da comunicação e da imagem institucional do Ministério; f) Assegurar a gestão funcional do Forte de S. Julião da Barra; g) Assegurar a gestão da documentação e dos arquivos do Ministério.

Artigo 7.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão 1 - Compete à DSSITI/SIG, no âmbito da coordenação dos SI/TIC: a) Elaborar e propor as orientações para a integração dos SI/TIC da defesa nacional, em colaboração com a estrutura das Forças Armadas; b) Elaborar e propor o plano estratégico e o modelo de governação dos SI/TIC da defesa nacional; c) Assegurar a gestão de informação e a administração de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da defesa; d) Coordenar as actividades dos SI/TIC no universo da defesa nacional, garantindo a articulação dos SI/TIC de gestão com os sistemas de informação de comando e controlo militares, e exercer as competências de entidade de coordenação sectorial; e) Conceber, desenvolver e administrar os sistemas de informação de gestão comuns; f) Garantir a normalização, qualidade e segurança dos SI/TIC de gestão; g) Dar parecer sobre os projectos de SI/TIC dos vários organismos da defesa, no âmbito do modelo de governação dos SI/TIC; h) Apoiar as entidades competentes na realização de auditorias aos SI/TIC dos serviços e organismos da defesa, assegurando a adopção de boas práticas. 2 - Compete à DSSITI/SIG, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão: a) Garantir a gestão global do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN); b) Planear e implementar novas funcionalidades; c) Garantir apoio específico com vista ao arranque em produtivo de novas entidades; d) Executar acções de manutenção correctiva e evolutiva ao sistema em produtivo; e) Elaborar e distribuir documentação técnica de suporte ao sistema; f) Executar acções de apoio funcional e técnico aos utilizadores, com vista à resolução de incidentes que resultem de erros de parametrização.

Artigo 8.º

EM VIGOR
Centro de Dados da Defesa Compete ao CDD: a) Assegurar a prestação de serviços de TIC a todos os organismos da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da defesa; b) Assegurar a administração da infra-estrutura tecnológica partilhada que suporta os sistemas de informação de gestão; c) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da defesa; d) Assegurar a administração da rede informática da defesa, garantindo a sua adequada segurança, capacidade, disponibilidade, bem como a interoperabilidade e interconexão entre todos os serviços e organismos da área da defesa e outras entidades nacionais e internacionais, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC defesa; e) Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores dos SI/TIC de gestão.

Artigo 9.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009. Em 14 de Setembro de 2009. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.