A Direcção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar
À Direcção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar (DSRASM) compete:
a) Planear, dirigir e coordenar o processo de recrutamento militar, nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e do respectivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);
b) No que se refere à LSM:
i) Emitir pareceres sobre a LSM e respectivo Regulamento, apreciando e elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;
ii) Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e selecção dos militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;
iii) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respectivos processos nos termos do artigo 42.º da LSM;
iv) Obter a informação decorrente do cumprimento de penas e coimas aplicadas nos termos do artigo 58.º da LSM, bem como;
v) Emitir parecer sobre as decisões proferidas no âmbito dos processos relativos a contra-ordenações;
vi) Instruir e decidir os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares e garantir a gestão do sistema contra-ordenacional;
c) Emitir pareceres sobre o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, apreciando e elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;
d) Elaborar e difundir directivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excepcional;
e) Conceber, gerir e manter actualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade;
f) Elaborar estudos no âmbito dos deveres militares, de forma a promover a evolução sustentada do processo de profissionalização das Forças Armadas e a contribuir para a sua monitorização;
g) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a política de promoção e divulgação do voluntariado militar, assim como a política de apoio à reinserção profissional dos militares que prestem serviço militar nos regimes de voluntariado e de contrato;
h) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do recenseamento militar.
i) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional, assim como garantir o apoio técnico-administrativo à Comissão para o Planeamento e Concepção do Dia da Defesa Nacional;
j) Instruir e decidir sobre processos de adiamento, de dispensa e de isenção do Dia da Defesa Nacional;
l) Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;
m) Assegurar, em colaboração com a DGPDN, o apoio técnico, ao nível dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção, no âmbito de projectos de cooperação com os países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.