Reduções e exclusões
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis, ao beneficiário, as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 8.º)
1 - As despesas decorrentes da conservação e melhoramentos de recursos genéticos - componente vegetal dizem respeito à execução de acções de:
a) Actividades de melhoramento;
b) Caracterização e avaliação de variedades locais, incluindo os conhecimentos tradicionais associados às mesmas;
c) Conservação das variedades locais de espécies vegetais, incluindo a instalação e ou a manutenção de colecções de manutenção ou de referência, em campo ou in vitro;
d) Divulgação das variedades locais e dos conhecimentos tradicionais associado;
e) Inscrição das variedades locais no Catálogo Nacional de Variedades;
f) Multiplicação e certificação dos materiais de propagação das variedades locais;
g) Prospecção e colheita do material vegetal.
2 - Apenas são elegíveis os custos marginais suportados pelos beneficiários, entendendo-se como tais os encargos adicionais que decorram directamente da execução da operação.
Despesas elegíveis
Investimentos materiais
1 - Equipamentos, incluindo equipamento de rega, equipamentos informáticos e de laboratório - aquisição ou locação financeira.
2 - Material de pesquisa, nomeadamente bibliografia - aquisição.
3 - Material de demonstração e de divulgação - produção ou aquisição.
4 - Veículos automóveis - aquisição ou locação financeira.
Investimentos imateriais
5 - Recursos humanos - remunerações ou partes de remunerações e respectivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam actividades no âmbito da operação.
6 - Deslocações e estadas - portagens, despesas relacionadas com deslocações em viaturas de serviço, ajudas de custo, subsídio de transporte em automóvel próprio (até aos limites legais, de acordo com as regras da sua atribuição aos servidores do Estado) bem como outras despesas com deslocações e estadas.
7 - Programas informáticos - aquisição.
8 - Despesas gerais, nomeadamente aquisição de serviços especializados.
9 - Outras despesas associadas, nomeadamente fertilizantes, produtos fitofarmacêuticos e reagentes de laboratório.
Outras despesas elegíveis
10 - IVA - regime de isenção.
11 - IVA - regimes mistos: afectação real: o IVA é elegível no caso de a actividade em causa constituir a parte isenta da actividade do beneficiário; pro rata: o IVA é elegível na percentagem em que não for dedutível.
Limites às elegibilidades
12 - Nos investimentos referidos nos n.os 1 e 4 apenas são considerados elegíveis os custos de amortização correspondentes à duração da operação, calculados com base em boas práticas contabilísticas.
13 - O investimento constante no n.º 4 é elegível quando o seu uso for indispensável à execução da operação, sendo o seu limite definido em OTE.
14 - As despesas relativas aos n.os 8 e 9 são limitadas a uma percentagem das despesas totais elegíveis, a definir em OTE.
15 - São elegíveis as despesas do IVA quando os beneficiários se encontrem sujeitos ao regime de isenção, com excepção dos isentos ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, cujo IVA não é elegível.
16 - Não são elegíveis as despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio.
Despesas não elegíveis
Investimentos materiais
17 - Bens de equipamento em estado de uso - aquisição, amortização e locação financeira.
18 - Bens móveis e imóveis existentes - amortização.
19 - Edifícios - aquisição ou amortização.
20 - Substituição de equipamentos.
21 - Terrenos - aquisição e amortização.
Investimentos imateriais
22 - Aquisição de serviços a entidades parceiras da operação.
23 - Despesas notariais e de registos.
24 - Bolsas e matrículas, propinas e deslocações relativas à frequência de cursos que possibilitem a obtenção de graus académicos ou habilitações profissionais.
Outras despesas não elegíveis
25 - IVA - regime normal.
26 - IVA - regimes mistos: afectação real: o IVA não é elegível no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário; pro rata: o IVA não é elegível na percentagem em que for dedutível.
27 - IVA - regime dos não sujeitos passivos do IVA nos termos do artigo 2.º do CIVA.
28 - Juros ou encargos com dívidas.
29 - Constituição de cauções - salvo as relativas aos adiantamentos referidos no n.º 5 do artigo 17.º
30 - Custos gerais relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
ANEXO II
Níveis de hierarquização dos pedidos de apoio
(a que se refere o artigo 11.º)
Gravidade da situação de erosão genética de cada recurso genético:
1.ª prioridade - operações relativas às espécies de fruteiras, videira, oliveira, hortícolas e agrícolas;
2.ª prioridade - operações relativas às espécies aromáticas e medicinais.
Perspectiva de evolução para a utilização económica:
1.ª prioridade - operações relativas à constituição de colecções para a produção e certificação dos materiais de propagação de variedades locais e operações relativas à constituição de colecções de germoplasma para melhoramento futuro;
2.ª prioridade - operações relativas ao melhoramento de recursos genéticos visando o reconhecimento de produtos de qualidade num dos regimes de produtos de qualidade previstos no âmbito dos apoios a conceder pela medida n.º 1.4 do PRODER ou associados a conhecimentos tradicionais locais, e operações relativas ao melhoramento de recursos genéticos visando a obtenção de variedades mais adaptadas a sistemas de produção tradicionais e à agricultura biológica;
3.ª prioridade - outros trabalhos de experimentação.
Extensão e sustentabilidade das parcerias candidatas:
1.ª prioridade - operações a executar por parcerias detentoras de infra-estruturas, equipamentos e recursos humanos com experiência profissional comprovada no domínio das actividades a desenvolver nos respectivos planos de acção - nomeadamente no que respeita as actividades de conservação e caracterização de variedades vegetais e de melhoramento vegetal - e que detenham colecções de campo ou in vitro, de manutenção, de referência ou de sementes, ainda que distintas das espécies vegetais alvo do pedido de apoio;
2.ª prioridade - outras parcerias.