Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 206/2005
de 28 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, estabeleceu as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas às lotações de segurança das embarcações.
Da experiência resultante sobre a publicação daquele decreto-lei tem vindo a sentir-se a necessidade de proceder a alterações pontuais de algumas das suas disposições legais de forma a garantir uma maior eficácia e coerência do sistema instituído.
A Directiva n.º 2003/103/CE, de 17 de Novembro, que alterou a Directiva n.º 2001/25/CE, de 4 de Abril, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos, veio introduzir ajustamentos aos procedimentos e critérios para o reconhecimento dos certificados emitidos por países terceiros, que importa introduzir em direito interno por forma a adequar a regulamentação nacional a estes instrumentos legislativos comunitários.
O presente decreto-lei, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/103/CE, destina-se a introduzir as alterações necessárias ao Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, e, bem assim, aos regulamentos constantes dos anexos que dele fazem parte integrante.
Foram ouvidos os órgãos representativos do sector marítimo-portuário.
O projecto do presente diploma foi submetido a apreciação pública, na sequência da publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, nos termos dos artigos 524.º e 525.º, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 527.º e do n.º 1 do artigo 528.º do Código do Trabalho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: