Portaria 1326/2009

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 1326/2009

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 21/10/2009

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1326/2009 de 21 de Outubro A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto n.º 3/2002, de 6 de Fevereiro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Março; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Regulamento O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Artigo 3.º
Duração O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Créditos O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 60.
Artigo 5.º
Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos.
Artigo 7.º
Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 9.º

EM VIGOR
Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 16 de Setembro de 2009. ANEXO Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria QUADRO N.º 1 1.º ano (ver documento original)