Portaria 1321/2009

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barbosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 2023-AFN)

Portaria 1321/2009

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barbosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 2023-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/10/2009

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barbosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 2023-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1321/2009 de 21 de Outubro Pela Portaria n.º 274/2003, de 26 de Março, foi renovada até 19 de Dezembro de 2009 a zona de caça associativa da Barbosa (processo n.º 2023-AFN), situada no município de Alter do Chão, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Seda. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 1278 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.